Inventário Extrajudicial

Veja quando pode ser feito em cartório, quais documentos são exigidos e como garantir uma partilha de bens rápida e segura.

9/2/20252 min read

Inventário em Cartório: rápido, prático e menos doloroso

Quando perdemos alguém da família, além da dor, surgem várias pendências que precisam ser resolvidas – e o inventário é uma delas. Muita gente ainda acha que inventário só pode ser feito na Justiça, mas não é mais assim.

Desde 2007, a lei passou a permitir que o inventário seja feito diretamente em cartório. Isso significa menos burocracia, mais agilidade e menos desgaste nesse momento tão delicado.

O inventário extrajudicial nada mais é do que levantar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, descontar o que for devido e dividir o que sobra entre os herdeiros. Tudo isso é feito em cartório, com acompanhamento de um advogado.

E sabe o que é melhor? Esse procedimento costuma levar em média 30 dias – bem diferente do processo judicial, que pode se arrastar por meses ou até anos.

Claro que existem alguns requisitos:

  • não pode haver herdeiros menores ou incapazes;

  • todos precisam estar de acordo com a divisão dos bens;

  • não pode existir testamento válido (salvo autorização judicial).

Além disso, a lista de documentos é extensa. Sempre serão exigidos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, além de várias certidões fiscais e a certidão de inexistência de testamento.

📌 Dependendo da situação, o cartório pode pedir também outros comprovantes, como a certidão negativa trabalhista. Isso acontece, por exemplo, se a pessoa falecida era sócia de empresa ou empregadora, pois é preciso garantir que não existam dívidas que comprometam a herança.

O importante é entender que cada caso pode ter suas particularidades, mas nós da RCFácil Tijuca cuidamos de reunir e solicitar todas as certidões necessárias, deixando o processo mais leve e organizado para você.

No final, com a Escritura Pública de Inventário em mãos, você já consegue transferir imóveis, veículos, valores em conta e demais bens. Tudo de forma simples, rápida e segura.

Minha recomendação é: se a sua família se enquadra nos requisitos, escolha o inventário extrajudicial. É menos burocrático, mais econômico e, principalmente, ajuda a atravessar esse momento difícil com mais serenidade.