Inventário Extrajudicial

Regularização de bens e partilhas de forma rápida, segura e sem burocracia.

O Inventário Extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para regularizar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, permitindo a partilha entre os herdeiros de forma rápida, simples e segura.

Desde a Lei nº 11.441/2007, não é mais obrigatório ingressar com processo judicial para a realização do inventário, desde que atendidos alguns requisitos legais.

Requisitos para Inventário em Cartório

  • Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;

  • Consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;

  • Ausência de testamento válido (ou autorização judicial em casos específicos);

  • Bens situados apenas em território nacional;

  • Assistência obrigatória de advogado.

Etapas do Processo

  1. Contratação de advogado – comum a todos os herdeiros ou individual;

  2. Reunião da documentação necessária – certidões atualizadas, documentos pessoais e patrimoniais;

  3. Pagamento do ITCMD – imposto estadual de transmissão causa mortis;

  4. Elaboração da minuta de partilha – pelo advogado, junto ao cartório;

  5. Lavratura da Escritura Pública – documento que formaliza o inventário e possibilita a transferência de bens.

Documentos mais comuns exigidos

  • RG e CPF dos envolvidos;

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros;

  • Certidões fiscais (municipais, estaduais e federais);

  • Certidão de inexistência de testamento;

  • Certidões de valor venal e de ônus dos imóveis;

  • Documentos que comprovem propriedade de bens móveis e imóveis (como CRV/DUT de veículos, contratos sociais, extratos bancários).

📌 Observação: em alguns casos específicos, o cartório pode solicitar documentos adicionais, como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), principalmente se o falecido era empregador ou sócio de empresa. Essa medida é adotada para verificar possíveis dívidas que possam afetar a partilha.

Prazo e Custos

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, podendo ser concluído em aproximadamente 30 dias, dependendo da complexidade do caso.
Os custos envolvem emolumentos cartorários, honorários advocatícios e pagamento do ITCMD, geralmente inferiores aos de um inventário judicial.

Resultado

Ao final, os herdeiros recebem a Escritura Pública de Inventário, título hábil para transferência de imóveis, veículos, valores e demais bens deixados pelo falecido.

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