Inventário Extrajudicial
Regularização de bens e partilhas de forma rápida, segura e sem burocracia.


O Inventário Extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para regularizar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, permitindo a partilha entre os herdeiros de forma rápida, simples e segura.
Desde a Lei nº 11.441/2007, não é mais obrigatório ingressar com processo judicial para a realização do inventário, desde que atendidos alguns requisitos legais.
Requisitos para Inventário em Cartório
Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
Consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
Ausência de testamento válido (ou autorização judicial em casos específicos);
Bens situados apenas em território nacional;
Assistência obrigatória de advogado.
Etapas do Processo
Contratação de advogado – comum a todos os herdeiros ou individual;
Reunião da documentação necessária – certidões atualizadas, documentos pessoais e patrimoniais;
Pagamento do ITCMD – imposto estadual de transmissão causa mortis;
Elaboração da minuta de partilha – pelo advogado, junto ao cartório;
Lavratura da Escritura Pública – documento que formaliza o inventário e possibilita a transferência de bens.
Documentos mais comuns exigidos
RG e CPF dos envolvidos;
Certidão de óbito do falecido;
Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros;
Certidões fiscais (municipais, estaduais e federais);
Certidão de inexistência de testamento;
Certidões de valor venal e de ônus dos imóveis;
Documentos que comprovem propriedade de bens móveis e imóveis (como CRV/DUT de veículos, contratos sociais, extratos bancários).
📌 Observação: em alguns casos específicos, o cartório pode solicitar documentos adicionais, como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), principalmente se o falecido era empregador ou sócio de empresa. Essa medida é adotada para verificar possíveis dívidas que possam afetar a partilha.
Prazo e Custos
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, podendo ser concluído em aproximadamente 30 dias, dependendo da complexidade do caso.
Os custos envolvem emolumentos cartorários, honorários advocatícios e pagamento do ITCMD, geralmente inferiores aos de um inventário judicial.
Resultado
Ao final, os herdeiros recebem a Escritura Pública de Inventário, título hábil para transferência de imóveis, veículos, valores e demais bens deixados pelo falecido.
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